Você já ouviu falar no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)? Ele é um tributo cobrado pelos municípios sempre que há a transferência de um imóvel entre pessoas ou empresas. Mas há situações em que esse imposto pode não ser cobrado, e é justamente sobre isso que o Supremo Tribunal Federal (STF) está debatendo.…

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𝗜𝗧𝗕𝗜 𝗻𝗮 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗴𝗿𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰ã𝗼 𝗱𝗲 𝗖𝗮𝗽𝗶𝘁𝗮𝗹: 𝗢 𝗤𝘂𝗲 𝗘𝘀𝘁á 𝗲𝗺 𝗝𝗼𝗴𝗼 𝗻𝗼 𝗦𝗧𝗙?

Você já ouviu falar no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)? Ele é um tributo cobrado pelos municípios sempre que há a transferência de um imóvel entre pessoas ou empresas. Mas há situações em que esse imposto pode não ser cobrado, e é justamente sobre isso que o Supremo Tribunal Federal (STF) está debatendo.

𝗤𝘂𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗼 𝗜𝗧𝗕𝗜 𝗻ã𝗼 é 𝗰𝗼𝗯𝗿𝗮𝗱𝗼?

A Constituição Federal garante que não deve haver cobrança do ITBI quando um imóvel é transferido para o patrimônio de uma empresa como parte da integralização de capital – ou seja, quando um sócio coloca um imóvel no nome da empresa para receber participação societária. Esse benefício fiscal existe para incentivar a criação e o crescimento das empresas.

Contudo, há um detalhe: essa imunidade não se aplica caso a empresa tenha como atividade principal a compra, venda ou aluguel de imóveis. Isso porque, nesse caso, o imóvel não estaria sendo usado para fins produtivos, mas sim como mercadoria.

𝗢 𝗾𝘂𝗲 𝗼 𝗦𝗧𝗙 𝗲𝘀𝘁á 𝗷𝘂𝗹𝗴𝗮𝗻𝗱𝗼?

O Supremo está analisando um caso em que uma empresa alegou ter direito à imunidade do ITBI ao integralizar um imóvel em seu capital social, mesmo atuando no mercado imobiliário. O ponto central da discussão é: essa exceção na Constituição vale apenas para fusões, incorporações e cisões de empresas ou também para a integralização de capital?

Se o STF decidir que a exceção não se aplica à integralização de capital, todas as empresas poderiam transferir imóveis para seu patrimônio sem pagar ITBI, independentemente de sua atividade principal. Isso poderia reduzir a arrecadação dos municípios e mudar o planejamento patrimonial de muitas empresas.

Se, por outro lado, o STF entender que a exceção também se aplica à integralização de capital, empresas do setor imobiliário continuariam pagando ITBI ao transferirem imóveis para seu próprio patrimônio.

O que isso significa para empresários e investidores?

Esse julgamento pode ter grande impacto em quem usa estruturas empresariais para gerir seu patrimônio, especialmente em holdings familiares e empresas imobiliárias. Se o STF ampliar a imunidade do ITBI, pode ser um incentivo para mais pessoas utilizarem empresas como forma de organizar seus bens e proteger seu patrimônio.

Ainda não há uma decisão final, mas a expectativa é grande. Acompanhe nosso blog para mais atualizações sobre esse e outros temas que podem afetar a gestão patrimonial no Brasil.

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