Durante anos, muitos acreditaram que bastava doar:
– o imóvel para o filho mais velho,
– a participação societária para os herdeiros,
– ou as quotas da empresa limitada, com reserva de usufruto “para manter o controle”.
Parecia simples, elegante, quase um passe de mágica.
Só que não.
Na prática, a doação sempre foi uma armadilha: perda de controle, conflitos entre herdeiros e antecipação de um problema que inevitavelmente voltaria no inventário.
Agora, com o PLP 108/2024, esse erro não só continua como se torna mais caro e mais arriscado.
Por que a doação (de bens ou quotas) nunca funcionou
- Imóveis: transferidos em vida, geram ITCMD imediato e engessam futuras estratégias patrimoniais.
- Quotas em Ltdas: criam sócios menores de idade, cônjuges indesejados e assembleias eternas — sem resolver o futuro da governança.
- Quotas com usufruto: o doador perde voz real, mas segue responsável pelo patrimônio. Resultado: insegurança total.
- Aparente “igualdade”: dividir quotas entre filhos parece justo, mas na prática fomenta desequilíbrios e disputas.
Tudo isso sem eliminar o inventário, apenas antecipando custos.
O que o PLP 108 acrescenta à confusão
➡️ Valor de mercado como base
Chega de valores contábeis ou históricos: agora a doação de quotas ou bens será tributada sobre avaliação real. Imagine uma empresa familiar avaliada em R$ 50 milhões: doar quotas significa pagar imposto como se fosse uma venda.
➡️ Doações disfarçadas
Aumentos de capital seletivos, cisões ou dividendos distribuídos de forma desigual podem ser tratados como doação e tributados.
➡️ Alíquotas progressivas
Quanto maior o patrimônio, maior a mordida. Grandes famílias empresárias serão as mais atingidas.
➡️ Fim dos “escapes” tradicionais
PGBL, VGBL e bens no exterior passam a ser tributados. Não há mais “zona de conforto” fora do radar.
Se não é doação, qual é o caminho?
O planejamento sucessório sério nunca dependeu de atalhos.
A solução está em estruturar, não doar:
- Holding em formato S/A: separa gestão de propriedade, dá liquidez e organiza sucessão de forma profissional.
- Cláusulas de controle: incomunicabilidade, reversão, preferência — blindagens reais, não paliativos.
- Acordos de acionistas: regras claras para voto, sucessão e compra/venda de ações.
- Testamento estratégico: garante que a vontade seja respeitada sem improvisos jurídicos.
Conclusão
O PLP 108 escancara uma verdade incômoda:
a “doação mágica” nunca existiu.
Seja de bens, seja de quotas em holdings limitadas, ela apenas trouxe custo, risco e ilusão de controle.
Agora, com tributação mais pesada e fiscalização atenta, insistir nesse modelo é transformar um erro em desastre.
O futuro da sucessão não está em dar — está em organizar, profissionalizar e expandir.
Porque legado não se antecipa: se estrutura.
✍️ MVP Capital – Respeite sua história, preserve suas conquistas.

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